Filiação
O quadro social da LIJER é composto pelas seguintes categorias de filiados:
Fundadores
São as entidades cujos presidentes ou responsáveis legais assinaram a ata de fundação ou que tenham ingressado no quadro de filiados no mesmo ano de fundação da LIJER.
Efetivos
São as entidades admitidas no quadro social por deliberação de Assembleia Geral, mediante procedimento regular, o pagamento da taxa de filiação e a efetiva participação por pelo menos dois anos nos eventos da LIJER na condição de filiado provisório.
Provisórios
São as entidades que se filiarem a LIJER a partir de 01/01/2019, permanecendo nessa condição durante o primeiro biênio de seu ingresso ou, após esse prazo, até que a Assembleia Geral delibere sobre a efetivação de sua filiação.
Atletas
São todos os atletas filiados à LIJER através das entidades dela integrantes, e ainda os atletas que, não tendo vínculo com qualquer entidade filiada, mas sendo praticante de judô neste Estado, desejarem se filiar na LIJER de forma avulsa.
A LIJER poderá aceitar a vinculação, sem direito a voto nas Assembleias Gerais, de agremiações constituídas em projetos esportivos educacionais e academias particulares constituídas como empresas de fins econômicos, sejam elas sociedades, empresas individuais ou micro empreendedores individuais, para possibilitar que estas participem com seus atletas nos eventos promovidos pela LIJER