Sobre a LIJER
A LIGA DE JUDÔ DO ESTADO DE RONDÔNIA – LIJER, constituída como pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, fundada em 02 de junho de 2018 pela associação de clubes, associações e agremiações de prática do Judô no Estado de Rondônia, com fundamento no art. 5º, XVIII e XXI e art. 217, I da Constituição Federal, é parte integrante do Sistema Nacional do Desporto, conforme previsto no inciso V do art. 13 e no art. 20 da Lei Federal nº 9.615/98, com jurisdição em todo o território do Estado de Rondônia.
CONFORME DISPOSTO NO art. 4º de seu Estatuto, a LIJER tem por finalidade:
Dirigir, desenvolver, controlar, orientar, supervisionar e difundir o judô dos seus filiados e dos associados destes;
Promover a divulgação e zelar pela preservação dos princípios originários do Desporto;
Congregar os clubes, associações e outras entidades localizadas no âmbito de sua jurisdição;
A regulamentação técnica e disciplinar de competições de judô por ela organizados que se disputem no âmbito de sua jurisdição;
Representar, por si e por seus filiados, o Desporto que dirige junto aos poderes públicos no Estado de Rondônia ou fora dele;
Contribuir para o progresso técnico dos seus filiados;
Organizar competições de judô tanto entre seus filiados como também envolvendo outras associações e pessoas praticantes de judô, no nível estadual, regional, nacional ou internacional, na forma estabelecida pela Diretoria;
Formar delegação e participar com seus filiados atletas de competições esportivas externas à LIJER no âmbito estadual, nacional ou internacional;
Promover, por meios próprios ou com auxílio financeiro de terceiros particulares e do poder público, o acesso e a permanência na prática do judô a todas as pessoas, com especial atenção àquelas de baixa renda independente da faixa etária;
Fomentar a harmonia, a amizade e a solidariedade entre suas entidades filiadas e a comunidade judoística no Estado de Rondônia ou fora dele;
Promover os cursos de formação às graduações próprias do Judô, as avaliações e suas certificações, bem como o estabelecer procedimentos de reconhecimento das certificações realizadas por outras entidades reconhecidas pela LIJER como competentes para promovê-las;
Promover cursos de formação, treinamento, avaliação e certificação de árbitros e oficiais para integrarem seu quadro próprio de arbitragem para atuação tanto nos eventos próprios da LIJER como em outros eventos que envolvam a modalidade do judô;
Manter um cadastro oficial de todos os atletas e entidades filiados, bem como históricos de graduações e resultados esportivos obtidos por atletas e entidades filiadas a LIJER;
Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais.