Sobre a LIJER

A LIGA DE JUDÔ DO ESTADO DE RONDÔNIA – LIJER, constituída como pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, fundada em 02 de junho de 2018 pela associação de clubes, associações e agremiações de prática do Judô no Estado de Rondônia, com fundamento no art. 5º, XVIII e XXI e art. 217, I da Constituição Federal, é parte integrante do Sistema Nacional do Desporto, conforme previsto no inciso V do art. 13 e no art. 20 da Lei Federal nº 9.615/98, com jurisdição em todo o território do Estado de Rondônia.

CONFORME DISPOSTO NO art. 4º de seu Estatuto, a LIJER tem por finalidade:

A LIJER é filiada a Liga Nacional de Judô (LNJ/BRASIL)